Sócrates e Berlusconi foram dois exemplos de políticos que enquanto foram primeiros ministros foram investigados pela justiça, mais especificamente por situações de corrupção. Qual a sua opinião acerca da lei da imunidade que impossibilita governantes de enfrentarem a justiça?
Não temos esse problema porquanto as instituições e os órgãos de soberania têm colaborado sempre com a Justiça. Não tem havido obstáculos no levantamento das imunidades.
Quais as dificuldades práticas sentidas pelo ministério público no combate ao crime económico organizado transnacional? Que medidas concretas poderiam agilizar os procedimentos?
As dificuldades são as de satisfazer atempada e oportunamente as cartas rogatórias. Já foi discutido no âmbito dos organismos internacionais de cooperação com a rede judiciária europeia (o Eurojust) mas ainda não temos o deferimento do estabelecimento de prazos.
Em sua perspectiva, a génese do crime em saúde foi mitigado pelo actual cenário económico e de restrição do sector de actividade, ou pelo crescimento em complexidade da estrutura organizada do mesmo?
Por mais que falemos mal da Justiça Portuguesa, ela funciona, ainda que penetenciamos, esperando. Assim sendo, porquê que o autarca, Dr. Isaltino Morais, tantas vezes condenado a pena efectiva e este nunca vai para a cadeia/prisão?
No seu entender, será a corrupção que desacredita vários actores da vida pública e no seu entender qual deverá ser a legislação a adoptar para que haja um punição que não permita muitas destas flagrantes situações?
Até que ponto a prescrição dos processos não desmotiva o sentido de justiça dos portugueses, uma vez que se sentem desprotegidos quando casos que envolvem corrupção acabam por prescrever?
Como se coadunam as diferenças ideológicas entre os dirigentes do Ministério Público e o Ministério da Justiça, para conseguir-se fazer um efectivo combate à corrupção?
É evidente a tensão que existe actualmente entre o ministério público e os juízes. Até que ponto esta colisão afecta a duração dos processos e os prolonga irrazoavelmente?
Fará sentido, para uma real e efectiva justiça, que por exemplo, escutas obtidas por meios "ilícitos", mas que demonstrem indubitavelmente a prática de um ilícito, sejam pura e simplesmente ignoradas em juízo?